sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Novos apoios a pessoas endividadas

Em 25 de outubro foi publicado o Decreto-Lei nº 227/2012, e entrará em vigor em Janeiro de 2013, que estabelece os princípios e as regras a observar pelas instituições de crédito no acompanhamento e gestão de situações de risco de incumprimento e na regularização extrajudicial das situações de incumprimento das obrigações respeitantes aos contratos de crédito, por parte dos clientes bancários (consumidores). Foi também publicada e já se encontra em vigor a Lei n.º 58/2012, de 9 de novembro, que vem criar um regime extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil. Este regime aplica-se às situações de incumprimento de contratos de mútuo celebrados no âmbito do sistema de crédito à habitação em que se verifiquem determinados requisitos cumulativos. No âmbito deste regime constituem medidas de proteção dos mutuários: - Plano de reestruturação das dívidas emergentes do crédito à habitação; - Medidas complementares ao plano de reestruturação; - Medidas substitutivas da execução hipotecária (dação em cumprimento do imóvel hipotecado, alienação do imóvel a FIIAH, permuta). Se ainda não tem a sua situação regularizada, queremos lembrar-lhe que o Apoio ao Sobreendividado poderá ajudá-lo/a a encontrar uma solução para o seu problema. Deste modo, se quer ter uma nova perspetiva sobre os seus problemas e, principalmente, uma motivação para os resolver, CONTACTE-NOS. Nós podemos ajudar! geral@apoioaosobreendividado.com.pt www.apoioaosobreendividado.com.pt 910545300 ( gratuito extravaganza)

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