sexta-feira, 10 de outubro de 2014

Insolvencia de familias o recomeço

Tudo que deve saber sobre a Insolvencia de Familias. Como tudo na vida, tem vantagens e desvantagem. O artigo é extenso, mas em linguagem acessivel. Esclareça todas as suas duvidas. Mais informação significa mais protecção. www.apoioaosobreendividado.weebly.com Apoio Ao Sobreendividado Aas Insolvência: O (re)começo! As situações de sobre-endividamento em que se encontram várias famílias têm como consequência inevitável o incumprimento das obrigações económicas a que estão adstritas. Mas, para esta franja da população o legislador previu um regime que objetiva “a liquidação do património com vista à recuperação da família: a Insolvência”, um enquadramento deste mecanismo jurídico considerando que, efetivamente, se caracteriza como uma “segunda oportunidade”. «Quando a tristeza bate, pior do que eu não há. Fico fora de combate, como se chegasse ao fim. Fico abaixo do tapete. Esta é, provavelmente, a melodia em que muitos portugueses se reveem devido à situação de sobre-endividamento em que imergiram – uma sociedade que exaspera perante o facto de o futuro não ser, afinal, uma unânime evidência de prosperidade e desenvolvimento. Crise económico-financeira, redução de ordenados, aumento de impostos e facilidade de acesso ao crédito nas suas mais variadas vertentes são, certamente, algumas das realidades que têm como consequência inevitável a efetivação – e aumento – dos incumprimentos das obrigações por parte da população. Para as situações em que pessoas singulares não conseguem obedecer aos compromissos decorrentes da contratação de créditos, e não fiquem oneradas ad eternum, o legislador previu um regime que objetiva “a liquidação do património com vista à recuperação da família, libertando o devedor, durante cinco anos, dos processos executivos, penhoras e pressões de entidades bancárias e parabancárias: a Insolvência”, Insolvência passo a passo Está, portanto, em situação de Insolvência “uma família cujo rendimento disponível não é suficiente para fazer face aos compromissos perante os credores, sendo que as dívidas não deverão ultrapassar o teto máximo previsto: 300 mil euros”. Formalizado o processo e feita a petição inicial com instrução dos documentos necessários, a Insolvência é decretada pelo juiz no prazo máximo de 72 horas, sendo que, a partir de então, “sustam todas as obrigações contra o insolvente e este passa a estar, metaforicamente, dentro de uma bolha de proteção”. No âmbito da Insolvência singular, o objetivo principal aqui subjacente prende-se com “a exoneração do passivo restante – ‘perdão’ da dívida – que só não ocorrerá em duas situações estanques: quando a apresentação à Insolvência é considerada tardia – a Lei determina que passados dois meses do diagnóstico em que a pessoa é incapaz de honrar as suas obrigações económicas se deve apresentar à Insolvência. Mas, sendo este um conceito tecnicamente económico e jurídico na sua essência, é geralmente desconhecido pela sociedade civil” –; ou quando é furtuita ou culposa, o que acontece “quando, analisados os últimos três anos da vida do devedor, se verifica que h&aacu te; alienação de património, por exemplo, a familiares. Se este pressuposto se verificar, depreende-se que a pessoa tencionava diminuir a esfera patrimonial que satisfaria os credores. Em ambas as situações há declaração de Insolvência, mas não haverá despacho de exoneração do passivo restante”. De salientar que, mesmos nos casos em que há exoneração do passivo restante, mantêm-se as dívidas ao Estado, em qualquer das dimensões que estas podem assumir. “As dívidas à Segurança Social e às Finanças permanecem em estado letárgico durante os cinco anos, devendo o insolvente regularizar o pagamento findo esse prazo”, alerta-se para o facto de o devedor estar impedido de privilegiar credores em quaisquer circunstâncias: “A Lei determina, neste enquadramento jurídico, que o insolvente não pode efetuar qualquer pagamento aos credores, inclusive ao Estado, nem beneficiar nenhum deles. É um dever que urge ser cumprido”. A este acrescem, entre outros igualmente relevantes, o dever de exercer uma profissão remunerada, não a abandonando sem motivo legítimo e a procurar diligentemente tal profissão quando desempregado, não recusando desrazoavelmente algum emprego para que seja apto; e o dever de não ocultar ou dissimular quaisquer rendimentos auferidos, devendo informar o Tribunal e o fiduciário sobre o seu património, na forma e no prazo em que lhe sejam requisitados. Pode, ainda, o Tribunal competente – que será sempre o da comarca do devedor – determinar que o insolvente entregue parte do seu rendimento ao gestor da Insolvência, sendo que este valor pode mediar “de um a três salários mínimos, dependendo do agregado familiar. Este valor, finalizados os cinco anos, permitirá pagar, por rateio, os credores. Mas, salvo esta questão, as pessoas são livres de gerir a sua vida de forma como entenderem porque este é um processo sigiloso que apenas é abreviado na certidão de nascimento. Quem recorre a este regime jurídico está apenas impedido de contrair empréstimos. Apoio a Pessoas e Familias com Problemas Financeiros Apoio ao endividamento, insolvencia de familias, creditos, dividas, apoio a pequenas empresas e pequenos negocios, insolvencia APOIOAOSOBREENDIVIDADO.WEEBLY.COM GostoGosto · · Partilhar

terça-feira, 12 de novembro de 2013

Porque não ?

O seu orçamento familiar está desequilibrado ? Saiba como reduzir as prestações dos seus créditos. Analise e aconselhamento gratuito. Porque não ? A analise é gratuita. Indicamos qual a melhor solução, fica mais informado. Caso seja necessario negociar os os seus credores, negociamos em seu nome, poupando o desgaste dos contactos. Mais, qualquer valor de processo será devido apenas depois de alcançado um resultado positivo. A maior parte dos casos tem solução. Tenha um gestor pessoal do seu orçamento familiar. fale connosco www.apoioaosobreendividado.com.pt http://www.revitalizarempresas.com.pt/

domingo, 3 de novembro de 2013

JÁ TEM PENHORAS? PRESTAÇÕES EM ATRASO ?

ESTÁ EM RISCO DE ATRASAR AS SUAS PRESTAÇÕES? contacte-nos para evitar a situação PRESTAÇÕES EM ATRASO E AMEAÇA DOS CREDORES? Contacte-nos para evitar penhoras JÁ TEM PENHORAS? Contacte-nos antes que perca os seus bens. A MAIORIA DOS CASOS TEM SOLUÇÃO, ESCLAREÇA AS SUAS DUVIDAS GRATUITAMENTE, PENSE EM SI,NOS SEUS FILHOS, NA SUA FAMILIA. NÃO DEIXE PARA AMANHA, FALE CONNOSCO Porto : rua da Boavista, 355 Lisboa : rua Alexandre Herculano, 19, 1º 910545300 geral@apoioaosobreendividado.com.pt www.apoioaosobreendividado.weebly.com

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Fisco não participa no programa Revitalizar

Para o fisco, o programa Revitalizar não tem qualquer significado. Continuam com uma atitude prepotente, com exigencias que as empresas em dificuldades não podem cumprir e empurram o pequeno tecido empresarial para a Insolvencia. -Será possivel o fisco não estar informado da realidade do pais e das nossas pequenas empresas ? -Será possivel o poder politico não estar informado da inflexibilidade desta instituição "tutelada " pelo estado, em aceitar acordos de pagamento prestacionais que poderiam salvar muitas empresas, manter muitos empregos, evitando assim o engrossar das fileiras de desempregados. Quando uma empresa apresenta um plano de pagamentos prestacional ao fisco, e não cumprir cumulativamente, reforço, cumulativamente, ou seja basta não cumprir um pressupostos exigidos por esta instituição, o plano não é aceite. O resultado é o seguinte; Penhora das contas bancarias, conseguindo desta forma que as empresas sejam obrigadas a encerrar, pois ficam impossibilitadas de efetuar pagamentos a fornecedores, empregados e impostos. Os debitos diretos, os pagamentos ATM, tudo fica bloqueado. Assim, fomenta esta instituição a economia paralela. Cada vez mais o pequeno comercio não aceita pagamentos por multibanco. Infelismente, mais um vez, são entidades fora do pais que chamam a atenção para o que não está a correr bem, e os nossos politicos aproveitam a boleia, isto é, primeiro vai ser criada uma comissão de acompanhamento para avaliar os resultados do programa. Rapidez exige-se, basta questionar o IAPMEI e esta instituição pode fornecer aos decisores dezenas e dezenas de exemplos de planos de recuperação que foram inviabilizados porque a AT não aceitou participar nas negociações. Um telefonema ao diretor do IAPMEI deve ser suficiente, sr secretario de estado. Criem condições para que as empresas possam realmente contar com um instrumento que facilite a restruturação e recuperação, e não as empurre para a Insolvencia.

terça-feira, 27 de agosto de 2013

Cartões de Credito

Cartões de Crédito Possuir um cartão de crédito é nos nossos dias quase uma necessidade. Para compras via internet, para fazer face a uma despesa que não estava prevista no orçamento, etc. A utilização do cartão de crédito pode ser isenta de custos ( excluindo a anuidade) se se optar pelo pagamento a 100% do valor utilizado. Quando optamos por fraccionar o pagamento do valor utilizado, começam ai os problemas. A taxa de juro associado a esse produto é sempre superior a 25%, e a partir dai estamos sempre a pagar mensalidades sem abater ao total da divida. Saiba quais as alternativas para resolver essa situação, equilibre o seu orçamento familiar e resolva situações de incumprimento. Peça conselho sem qualquer custo por email ; geral@apoioaosobreendividado.com.pt telefone ; 910545300

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Subsidio de desemprego e doença mais pequenos a partir de hoje,

Em pagamento a partir desta quinta-feira, o subsídio de desemprego e doença está mais pequeno. Os beneficiários que recebem acima do valor mínimo vão sofrer cortes. Em causa estão as taxas de 6 e 5%, que entraram em vigor com o Orçamento Rectificativo. Estão de novo em vigor as taxas introduzidas pelo Governo sobre os subsídios de desemprego e doença e suspensas por indicação do Tribunal Constitucional. Os cortes abrangem prestações acima dos 419 euros. Aos subsídios de desemprego acima deste valor é aplicada uma taxa de 6%. Sobre os subsídios de doença com mais de 30 dias, a taxa é de 5%. Como a medida entrou em vigor a 25 de Julho, este mês o corte será superior porque vai incluir também os últimos dias do mês passado. Este mês, os funcionários públicos e pensionistas passam também a descontar mais para a ADSE. Vão pagar uma taxa de 2,25% em vez dos actuais 1,5%.

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Insolvencia. Será a solução para a minha situação ?

Insolvência pessoal. O céu ou o inferno ? Nem uma coisa nem outra. A insolvência pessoal é sempre a ultima alternativa para resolver o problema de sobre endividamento. É necessario uma criteriosa analise à composição dos créditos e ao património da família de forma a avaliar quais os riscos desta alternativa. esclareça as suas duvidas relativamente à Insolvência. Aconselhamos que peça aconselhamento mais do que uma vez, a entidades diferentes de forma a não correrem o risco de serem enganados. A tomada de decisão para a Insolvência Pessoal é uma decisão que deve ser ponderada no seio do casal, um decisão tomada pelos dois, depois de bem informados. Em certos casos pode ser uma oportunidade para corrigir erros do passado. deve ser um novo recomeçar.