Apoio e aconselhamento a famílias com problemas financeiros. Partilha de informações com o objectivo de apresentar soluções para a resolução do situações de desequilíbrio orçamental das famílias.
segunda-feira, 23 de janeiro de 2012
Insolvências aumentaram 65% durante o ano passado.
Os processos de Insolvência publicados no Diário da Republica,em 2011 foram de 10.800 novos processos.
Ou seja mais 65% do que em 2010.
Quatro em cada 10 processos são relativos a empresas, num total de 4731, e 6065 são relativos a pessoas Singulares.
O aumento do desemprego uma das principais causas que levam as famílias a recorrer à Insolvência.
quarta-feira, 4 de janeiro de 2012
Quem esta Isento das taxas moderadoras ?
ISENÇÕES DO PAGAMENTO DE TAXAS MODERADORAS
3. Quem está isento do pagamento de taxas moderadoras?
Estão isentas directamente as seguintes pessoas:
− Utentes em situação de comprovada insuficiência económica, bem como os membros dependentes do respectivo agregado familiar;
− Grávidas e parturientes;
− Crianças até aos 12 anos de idade, inclusive;
− Utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
− Os doentes transplantados;
− Os militares e ex -militares das Forças Armadas que, em virtude da prestação do serviço militar, se encontrem incapacitados de forma permanente.
Estão ainda isentos do pagamento de taxas moderadoras nos cuidados de saúde primários:
− Os dadores benévolos de sangue;
− Os dadores vivos de células, tecidos e órgãos;
− Os bombeiros.
Não há lugar a pagamento de taxas moderadoras num conjunto de procedimentos associados a questões de saúde pública, a situações clínicas e riscos de saúde que impliquem especial e recorrente necessidade de cuidados. Assim, não há cobrança de taxas moderadoras nas seguintes prestações de saúde:
− Consultas de Planeamento Familiar e actos complementares prescritos no decurso destas;
− Consultas, sessões de Hospital de Dia, bem como actos complementares prescritos no decurso destas, no âmbito de doenças neurológicas degenerativas e desmielinizantes, distrofias musculares, tratamento da dor crónica, quimioterapia de doenças oncológicas, radioterapia, saúde mental e no âmbito das seguintes condições: deficiências de factores de coagulação, infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana /SIDA e diabetes;
− Cuidados de Saúde Respiratórios no domicílio;
− Cuidados de Saúde na área da Diálise;
− Consultas e actos complementares necessários para as dádivas de células, sangue, tecidos e órgãos;
− Actos complementares de diagnóstico realizados no decurso de rastreios oncológicos organizados de base populacional e de diagnóstico neonatal, promovidos no âmbito dos programas de prevenção da Direcção-Geral da Saúde;
− Consultas no domicílio realizadas por iniciativa dos serviços públicos de saúde;
− Atendimentos urgentes e actos complementares decorrentes de atendimentos a vítimas de violência doméstica;
− Programas de tratamento de alcoólicos crónicos e toxicodependentes;
− Programas de Tomas de Observação Directa;
− Vacinação prevista no Programa Nacional de Vacinação e vacinação contra a gripe sazonal de pessoas abrangidas pelos critérios determinados pela Direcção-Geral da Saúde.
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